Monday, October 06, 2008

Proposta de Lei aprovada no CM em Julho-2008

O Conselho de Ministros, em sua reunião de 44/72008, aprovou proposta de Lei (que transitará para o Parlamento). Ver abaixo resumo do comunicado do CM:

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Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 20082008-07-24
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
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5. Proposta de Lei que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa regulamentar a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, introduzindo maior equidade e justiça na distribuição dos benefícios aos Antigos Combatentes.
Com este diploma, o Governo pretende:
>manter o universo de beneficiários abstractamente definido em 2004;
>alargar efectivamente o âmbito da lei, de forma a abranger também os antigos combatentes emigrantes e os profissionais liberais;
>eliminar situações de injustiça relativa, passando a indexar-se o montante do benefício ao tempo e à penosidade do serviço prestado, não ao valor das reformas actualmente auferidas pelos beneficiários. Com esta alteração, fica assim garantido que quem prestou erviço nas mesmas condições passa a auferir o mesmo montante;
>elimiminar a existência de prazo para a entrega dos requerimentos, podendo estes ser entregues a qualquer momento;
>inntroduzir regras que inviabilizam a acumulação de benefícios;
Além destas alterações, o Governo pretende alterar a sua fonte de financiamento. Tendo presente o compromisso que o Estado português tem para com os Antigos Combatentes, esta Proposta de Lei vai no sentido de que os encargos financeiros decorrentes da aplicação da Lei dos Antigos Combatentes passem a ser suportados pelo Orçamento do Estado e não apenas pelo Ministério da Defesa Nacional. Desta forma, torna-se claro que se trata de uma matéria de interesse nacional, cujo reconhecimento é prestado pelo Estado Português e não apenas pelos responsáveis pela área da Defesa.
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>CM»»»

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