Lei n.º 3/2009. D.R. n.º 8, Série I de 2009-01-13
Assembleia da República
Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho
... (ver Declaração de Rectificação entrada em vigor com o OE/2009)
...
Thursday, January 29, 2009
Monday, October 06, 2008
Proposta de Lei aprovada no CM em Julho-2008
O Conselho de Ministros, em sua reunião de 44/72008, aprovou proposta de Lei (que transitará para o Parlamento). Ver abaixo resumo do comunicado do CM:
"
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 20082008-07-24
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
...
...
5. Proposta de Lei que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa regulamentar a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, introduzindo maior equidade e justiça na distribuição dos benefícios aos Antigos Combatentes.
Com este diploma, o Governo pretende:
>manter o universo de beneficiários abstractamente definido em 2004;
>alargar efectivamente o âmbito da lei, de forma a abranger também os antigos combatentes emigrantes e os profissionais liberais;
>eliminar situações de injustiça relativa, passando a indexar-se o montante do benefício ao tempo e à penosidade do serviço prestado, não ao valor das reformas actualmente auferidas pelos beneficiários. Com esta alteração, fica assim garantido que quem prestou erviço nas mesmas condições passa a auferir o mesmo montante;
>elimiminar a existência de prazo para a entrega dos requerimentos, podendo estes ser entregues a qualquer momento;
>inntroduzir regras que inviabilizam a acumulação de benefícios;
Além destas alterações, o Governo pretende alterar a sua fonte de financiamento. Tendo presente o compromisso que o Estado português tem para com os Antigos Combatentes, esta Proposta de Lei vai no sentido de que os encargos financeiros decorrentes da aplicação da Lei dos Antigos Combatentes passem a ser suportados pelo Orçamento do Estado e não apenas pelo Ministério da Defesa Nacional. Desta forma, torna-se claro que se trata de uma matéria de interesse nacional, cujo reconhecimento é prestado pelo Estado Português e não apenas pelos responsáveis pela área da Defesa.
...
...
"
>CM»»»
"
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 20082008-07-24
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
...
...
5. Proposta de Lei que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa regulamentar a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, introduzindo maior equidade e justiça na distribuição dos benefícios aos Antigos Combatentes.
Com este diploma, o Governo pretende:
>manter o universo de beneficiários abstractamente definido em 2004;
>alargar efectivamente o âmbito da lei, de forma a abranger também os antigos combatentes emigrantes e os profissionais liberais;
>eliminar situações de injustiça relativa, passando a indexar-se o montante do benefício ao tempo e à penosidade do serviço prestado, não ao valor das reformas actualmente auferidas pelos beneficiários. Com esta alteração, fica assim garantido que quem prestou erviço nas mesmas condições passa a auferir o mesmo montante;
>elimiminar a existência de prazo para a entrega dos requerimentos, podendo estes ser entregues a qualquer momento;
>inntroduzir regras que inviabilizam a acumulação de benefícios;
Além destas alterações, o Governo pretende alterar a sua fonte de financiamento. Tendo presente o compromisso que o Estado português tem para com os Antigos Combatentes, esta Proposta de Lei vai no sentido de que os encargos financeiros decorrentes da aplicação da Lei dos Antigos Combatentes passem a ser suportados pelo Orçamento do Estado e não apenas pelo Ministério da Defesa Nacional. Desta forma, torna-se claro que se trata de uma matéria de interesse nacional, cujo reconhecimento é prestado pelo Estado Português e não apenas pelos responsáveis pela área da Defesa.
...
...
"
>CM»»»
Thursday, June 05, 2008
ARE entregou carta ao Ministro da Defesa

Emigrantes ex-militares reclamam contagem do tempo de serviço militar na Segurança Social
Completaram-se hoje 4 anos desde a publicação da Lei 21/2004. Este Diploma legal, publicada em 5 de Junho de 2004, pelo Governo chefiado por Durão Barroso, visava alterar o âmbito de aplicação da Lei Nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, a qual regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, passando a abranger também os ex-militares emigrantes.
A Lei previa regulamentação no prazo de 60 dias, para permitir o seu cabal cumprimento.
Todavia, nem esse Governo a regulamentou, nem o que se lhe seguiu (de Santana Lopes). E o actual (do engº Socrates), que já leva 3 anos, prima também pelo silêncio e pelo desrespeito por promessas eleitorais.
Face a esta situação de afronta às próprias Leis publicadas pelos Governos, os ex-militares emigrantes têm vindo a protestar desde há muito, com destaque para as associações criadas no Luxemburgo e em França.
Mais uma vez, nesta ocasião, essas associações levantaram a sua voz reclamando que se cumpra a Lei, entregando cartas nas embaixadas/consulados de Portugal naqueles países.
A ARE, Associação de Reencontro dos Emigrantes, solidária com os ex-militares emigrados nesses países da Europa e outros, associou-se ao seu protesto e reclama do Governo a urgente resolução deste assunto.
Hoje, 5 de Junho, a Direcção da ARE entregou no Ministério da Defesa, em Lisboa, uma carta dirigida ao Ministro Severiano Teixeira a quem reclama as providências necessárias ao cumprimento da Lei.
O que os ex-militares emigrantes vêm reclamando é de inteira justiça. Não se trata de quaisquer privilégios nem implica sobrecargas orçamentais. O que muitos emigrantes vêm reclamando é que (simplesmente) sejaintegrado o seu tempo de serviço militar nos registos da segurança social, para que possa, depois, constar do
formulário europeu (E205) que terão de apresentar às instituições nos países onde residem e daí obterem a sua pensão de reforma, totalizando todo o tempo conforme os preceitos europeus vigentes.
Os emigrantes -ex-militares têm razão!
É o Governo que está em falta. Cumpra-se a Lei !
A Direcção da ARE_______________e-mail: are@emigrantes.org

Carta aberta a todos os Portugueses
Eu Denuncio!...
Presados compatriotas,
Sou português, natural de Vila de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim. Emigrei para o Grão Ducado do Luxemburgo em 1974. Fiz o Serviço Militar nas Forças Armadas Portuguesas entre 1971 e 1974.
Desde há já alguns anos, em nome de todos os ex-combatentes emigrados, tenho vindo a reivindicar junto dos sucessivos governos a contagem do tempo de serviço militar para efeitos da reforma.
Como é sabido, nos anos 60 e 70 do século passado os ex-militares, saídos dos meios rurais, não cotizavam para a então Caixa de Providência, apenas se cotizava para as Casas do Povo, somente a partir de 1975 foi imposto a obrigatoriedade geral da cotização para a Segurança Social, já depois do 25 de Abril e do fim da guerra colonial.
Em finais de 1998 tomei conhecimento do Decreto Lei 329/93, de 25 de Setembro. Um DL que diz que os ex-militares não inscritos na Segurança Social não virão o tempo de serviço militar contado para efeitos de aposentação e reforma. Discordei e denunciei, considerando ter sido este DL feito de má-fé, com a intenção de espoliar todos aqueles que em Portugal nunca cotizaram e porque tiveram de procurar no estrangeiro aquilo que no país não encontravam: trabalho e condições de vida dignas.
Em 2001, com o apoio da central sindical OGB-L, formou-se uma Comissão de Ex-Militares. Desde então a nossa luta tem sido constante.
Em 2002, foi aprovada a Lei 9/2002. Uma Lei feita às “três pancadas” e, como se veio a verificar, não serviu nem serve a maioria dos ex-militares.
Os sucessivos governos não têm tratado este assunto com a dignidade necessária nem com o respeito que nos é devido. Tratam-nos como se houve-se bons e maus ex-militares. Todos juramos fidelidade à mesma bandeira, todos servimos o Estado português. O Exército português foi quem nos acolheu, não foi um qualquer exército fantoche. A guerra colonial terminou há mais de trinta anos, mas daí para cá não se fez justiça no que aos ex-militares emigrantes diz respeito. O Estado português porta-se como um mau patrão: pagou mal e não assume as suas responsabilidades sociais.
A Lei 9/2002, apenas considerou os ex-combatentes que estiveram em Angola, Guiné Bissau, Moçambique, os que foram prisioneiros na Índia e os que estavam em Timor quando da invasão da Indonésia. Não é justo! Só será feita verdadeira justiça quando o Estado assumir que quaisquer que tenham sido as circunstâncias, todos fizemos o Serviço Militar Obrigatório; os governos devem ter em conta esse tempo para efeitos de reforma.
Com a Lei 9/2002, a opinião pública ficou com a ideia de que o problema dos ex-militares teria ficado resolvido. Paulo Portas fez, desta Lei, bandeira de campanha eleitoral e nunca se falou tanto em direitos dos ex-combatentes. Pura hipocrisia. Todos sabem que o emigrante que saiu de Portugal após a tropa não fez descontos em Portugal (nem antes, nem depois) para a Segurança Social. No entanto, sendo português igual aos outros que não emigraram, tendo comprido os seus deveres e correndo os mesmos riscos e perigos, não podemos beneficiar da contagem do tempo de tropa para efeitos de reforma.
Não exigimos nada de excepcional, apenas a contagem do tempo da tropa. Não posso aceitar a ideia de que fiz tropa, servi o meu País, mas depois o Estado não reconhece os meus direitos.
Os ex-combatentes emigrados têm o sentimento de que são desprezados e desrespeitados pelos governantes de Portugal.
Face às nossas reivindicações, o Governo PSD/PP, para colmatar a lacuna da Lei 9/2002, publicou a Lei 21/2004 que, para ter efeitos concretos, deveria ter sido regulamentada no prazo de 60 dias. Não o fez!
O PS, Partido que também em campanha eleitoral prometeu regulamentar a Lei, continua a adiar a publicação de regulamentação desta Lei.
Acontece que a 5 de Junho deste ano fará 4 anos que foi publicada, há 4 anos que aguardamos a regulamentação da Lei 21/2004 para que esta possa ter efeitos concretos.
Entretanto a lei da vida vai resolvendo a situação para muitos de nós de forma natural. Mas nós precisamos da regulamentação da Lei para poder usufruir de um direito enquanto vivos e não a titulo póstumo.
O secretário de Estado, António Braga, quando da sua passagem pelo Luxemburgo a 10 de Junho do ano passado, afirmou que o Governo tinha chegado a um consenso e que a Lei seria regulamentada até ao fim desse mesmo ano. Agora, vêem-nos dizer que finalmente o Governo não vai regulamentar a Lei 21/2004 sem primeiro consultar a Lei 9/2002. É muito descaramento. Basta de humilhações e de enganar as pessoas. Políticos destes não são dignos dos cargos que ocupam, a isto chamo, com todas as letras: SACANICE, INSENSATEZ, INGRATIDÃO, COBARDIA E TRAIÇÃO.
Levanto a minha voz de revolta para denunciar estes políticos que de má fé e dando o dito por não dito mais parecem uns palhaços.
Na realidade, o Governo de Sócrates o que quer é ganhar tempo, diz que faz mas não faz. E quando chegar as eleições por artes mágicas tira da cartola uma promessa eleitoral para nos convencer que desta vez é que é.
Os nossos colegas de França ocuparam a Embaixada de Portugal em Paris, quando da recepção oficial do 10 de Junho de 2006. Houve quem criticasse, mas se a situação não se alterar temos de fazer alguma coisa para fazer ouvir a nossa voz. É triste, mas é assim, na realidade os sucessivos governos têm mentido e agido de má fé. É tudo isto que mais uma vez eu DENUNCIO.
Manuel Gomes da Silva
Ex 1.º Cabo Bat. Cav. 3871
Presidente da Comissão dos Ex-Militares no Luxemburgo
Presidente da Commissão dos Ex-Militares
No Luxemburgo
Wednesday, November 28, 2007
CARTA ABERTA AO PRIMEIRO-MINISTRO Eng.JOSÉ SÓCRATES
ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS E DOS EX-MILITARES/EX-COMBATENTES PORTUGUESES DE FRANÇA
6, Rue de la République – 95100 ARGENTEUIL Tel/Fax : 01 39 80 94 25 - Email : armcpf@free.fr
Comissão dos Ex-Militares Portugueses no Luxemburgo
OGB-L - 19, rue d’Epernay L-1490 LUXEMBURGO
___CARTA ABERTA AO PRIMEIRO-MINISTRO
Eng. JOSÉ SÓCRATES
Ex.mo Senhor Primeiro-ministro
Rua da Imprensa à Estrela, 4
1200-888 Lisboa PORTUGAL
Luxemburgo e França, 19 de Novembro de 2007
Exmo. Senhor Primeiro-ministro
A nossa Associação Solicita a Vossa Excelência que os textos jurídicos que reconhecem o Tempo de Serviço Militar aos Ex-combatentes Emigrantes, sejam regulamentados e aplicados imediatamente.
Desde 1935, houve seis leis de regulamentação militar que dizem claramente que oTempo de Serviço Militar conta para efeitos de aposentação, promoção e reforma.
Os ex-militares que não tem vínculo na Segurança Social, maioria dos emigrantes,são excluídos do benefício destas leis, devido ao artigo 36° da lei de base do sistema de Segurança Social Portuguesa, o Decreto-lei 329/93. Este facto écontraditório à regulamentação comunitária 1408/71.
A Assembleia da Republica votou por unanimidade no dia 23 de Março de 2003 a petição 14/IX, subscrita por 11052 cidadãos, que reclamavam a modificação do artigo incriminado, isto é o 36° do DL 329/93.Este plebiscito não gerou nenhuma iniciativa política que cortasse o mal pela raiz, o que deixou a porta aberta à multiplicação de textos que complicaram asituação e não responderam aos anseios dos ex-combatentes em geral, sobretudo de dezenas de milhares de ex-combatentes emigrantes excluídos da contagem do tempode serviço militar para efeitos de reforma, porque não são beneficiários da legislação nesta matéria (6 leis de regulamentação militar, 2 leis, um decreto-lei e 2 portarias).Em matéria de reforma, não existe nenhum mecanismo de retroactividade, o que resulta que milhões de euros serão definitivamente perdidos pelos ex-combatentes emigrantes, devido a que não podem liquidar os seus direitos à reforma porque aSegurança Social Portuguesa não emite o formulário E205 essencial à taxa deformação da reforma comunitária.
Esta situação adultera o princípio inalienável do direito ao repouso previsto na nossa Constituição, e priva o regresso destes nossos compatriotas a Portugal.
Nunca é demais relembrar que o regresso desta população nas zonas do interior,carenciadas pelo êxodo rural e populacional, é um incentivo primordial ao desenvolvimento económico,social e cultural.
No programa eleitoral do Partido Socialista, dedicado à Comunidade, no capítuloMelhorar a Intervenção Social, no quinto ponto é claramente especificado; Aplicar o Regulamento comunitário 118/97, para permitir aos ex-militares sem regime contributivo em Portugal estarem registados para efeitos de abertura do seu processo de contagem de tempo de serviço militar para efeitos de reforma nos países de acolhimento, através do formulário E 205.Vossa Excelência que caucionou integralmente este programa garantiu publicamente: Para mim, todos os portugueses são iguais em direitos e merecem a mesma atenção.
Porém os esforços intentados pelas nossas Associações, desde 2004, junto àsautoridades Portuguesas para que a Lei 21/2004 e o Decreto-lei 160/2004 fossem regulamentados não mereceram uma resposta inequívoca.O imobilismo do seu executivo nesta matéria, é justificado pelas dificuldades orçamentais da Nação, contudo esta afirmação nunca foi demonstrada.Efectivamente, o que está mais que demonstrado, é que esta situação, implica que todos os meses milhões de euros ficam irremediavelmente perdidos nas caixas de reforma dos países de residência dos Ex-combatentes emigrantes e que estes estão a ser escandalosamente lesados e consequentemente Portugal.O Senhor Secretário de Estado das Comunidades, António Braga recebeu uma delegação da ARMCPF na Embaixada de Portugal em Paris no dia 23 de Novembro de2005, e garantiu que o Governo antes do final do ano de 2005, apresentava umdiploma relativo à situação dos Ex-combatentes emigrantes.
Como esta promessa foi enviada às calendas gregas, o mesmo estadista reiterou apromessa no dia 10 de Junho deste ano no Luxemburgo e recentemente na ultima reunião do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas que se reuniram na Assembleia da Republica, de 24 a 26 de Setembro, dando como etapa final o ano corrente. A credibilidade das promessas do Senhor Secretário de Estado das Comunidades, acabam por comprometer unicamente quem ainda acredita nestas.
Senhor Primeiro-ministro, passados 30 anos do fim da Guerra Colonial, não reclamamos que limpe os estábulos do rei Augeias, mas que cumpra o dever que o Governo, o Estado e a Nação tem, sem decência, negado aos emigrantes Ex-combatentes.
Esta injustiça e a memória dos nossos camaradas que já faleceram forja a nossa profunda indignação e a vontade de continuar o combate para que o Tempo de Serviço Militar conte para efeitos de Reforma e Aposentação.
AS DIRECÇÕES E SÓCIOS DAS:
ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS E DOS EX-MILITARES/EX-COMBATENTES PORTUGUESES DE FRANÇA
E
COMISSÃO DOS EX-MILITARES PORTUGUESES NO LUXEMBURGO
UNIDOS VENCEREMOS! A LUTA CONTINUA!
6, Rue de la République – 95100 ARGENTEUIL Tel/Fax : 01 39 80 94 25 - Email : armcpf@free.fr
Comissão dos Ex-Militares Portugueses no Luxemburgo
OGB-L - 19, rue d’Epernay L-1490 LUXEMBURGO
___CARTA ABERTA AO PRIMEIRO-MINISTRO
Eng. JOSÉ SÓCRATES
Ex.mo Senhor Primeiro-ministro
Rua da Imprensa à Estrela, 4
1200-888 Lisboa PORTUGAL
Luxemburgo e França, 19 de Novembro de 2007
Exmo. Senhor Primeiro-ministro
A nossa Associação Solicita a Vossa Excelência que os textos jurídicos que reconhecem o Tempo de Serviço Militar aos Ex-combatentes Emigrantes, sejam regulamentados e aplicados imediatamente.
Desde 1935, houve seis leis de regulamentação militar que dizem claramente que oTempo de Serviço Militar conta para efeitos de aposentação, promoção e reforma.
Os ex-militares que não tem vínculo na Segurança Social, maioria dos emigrantes,são excluídos do benefício destas leis, devido ao artigo 36° da lei de base do sistema de Segurança Social Portuguesa, o Decreto-lei 329/93. Este facto écontraditório à regulamentação comunitária 1408/71.
A Assembleia da Republica votou por unanimidade no dia 23 de Março de 2003 a petição 14/IX, subscrita por 11052 cidadãos, que reclamavam a modificação do artigo incriminado, isto é o 36° do DL 329/93.Este plebiscito não gerou nenhuma iniciativa política que cortasse o mal pela raiz, o que deixou a porta aberta à multiplicação de textos que complicaram asituação e não responderam aos anseios dos ex-combatentes em geral, sobretudo de dezenas de milhares de ex-combatentes emigrantes excluídos da contagem do tempode serviço militar para efeitos de reforma, porque não são beneficiários da legislação nesta matéria (6 leis de regulamentação militar, 2 leis, um decreto-lei e 2 portarias).Em matéria de reforma, não existe nenhum mecanismo de retroactividade, o que resulta que milhões de euros serão definitivamente perdidos pelos ex-combatentes emigrantes, devido a que não podem liquidar os seus direitos à reforma porque aSegurança Social Portuguesa não emite o formulário E205 essencial à taxa deformação da reforma comunitária.
Esta situação adultera o princípio inalienável do direito ao repouso previsto na nossa Constituição, e priva o regresso destes nossos compatriotas a Portugal.
Nunca é demais relembrar que o regresso desta população nas zonas do interior,carenciadas pelo êxodo rural e populacional, é um incentivo primordial ao desenvolvimento económico,social e cultural.
No programa eleitoral do Partido Socialista, dedicado à Comunidade, no capítuloMelhorar a Intervenção Social, no quinto ponto é claramente especificado; Aplicar o Regulamento comunitário 118/97, para permitir aos ex-militares sem regime contributivo em Portugal estarem registados para efeitos de abertura do seu processo de contagem de tempo de serviço militar para efeitos de reforma nos países de acolhimento, através do formulário E 205.Vossa Excelência que caucionou integralmente este programa garantiu publicamente: Para mim, todos os portugueses são iguais em direitos e merecem a mesma atenção.
Porém os esforços intentados pelas nossas Associações, desde 2004, junto àsautoridades Portuguesas para que a Lei 21/2004 e o Decreto-lei 160/2004 fossem regulamentados não mereceram uma resposta inequívoca.O imobilismo do seu executivo nesta matéria, é justificado pelas dificuldades orçamentais da Nação, contudo esta afirmação nunca foi demonstrada.Efectivamente, o que está mais que demonstrado, é que esta situação, implica que todos os meses milhões de euros ficam irremediavelmente perdidos nas caixas de reforma dos países de residência dos Ex-combatentes emigrantes e que estes estão a ser escandalosamente lesados e consequentemente Portugal.O Senhor Secretário de Estado das Comunidades, António Braga recebeu uma delegação da ARMCPF na Embaixada de Portugal em Paris no dia 23 de Novembro de2005, e garantiu que o Governo antes do final do ano de 2005, apresentava umdiploma relativo à situação dos Ex-combatentes emigrantes.
Como esta promessa foi enviada às calendas gregas, o mesmo estadista reiterou apromessa no dia 10 de Junho deste ano no Luxemburgo e recentemente na ultima reunião do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas que se reuniram na Assembleia da Republica, de 24 a 26 de Setembro, dando como etapa final o ano corrente. A credibilidade das promessas do Senhor Secretário de Estado das Comunidades, acabam por comprometer unicamente quem ainda acredita nestas.
Senhor Primeiro-ministro, passados 30 anos do fim da Guerra Colonial, não reclamamos que limpe os estábulos do rei Augeias, mas que cumpra o dever que o Governo, o Estado e a Nação tem, sem decência, negado aos emigrantes Ex-combatentes.
Esta injustiça e a memória dos nossos camaradas que já faleceram forja a nossa profunda indignação e a vontade de continuar o combate para que o Tempo de Serviço Militar conte para efeitos de Reforma e Aposentação.
AS DIRECÇÕES E SÓCIOS DAS:
ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS E DOS EX-MILITARES/EX-COMBATENTES PORTUGUESES DE FRANÇA
E
COMISSÃO DOS EX-MILITARES PORTUGUESES NO LUXEMBURGO
UNIDOS VENCEREMOS! A LUTA CONTINUA!
Thursday, July 13, 2006
ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS E DOSEX-MILITARES/EX-COMBATENTES PORTUGUESES DE FRANÇA
6, Rue de la République – 95100 ARGENTEUIL / FRANÇA - Tel/Fax : 01 39 80 94 25 - Email : armcpf@wanadoo.fr
6, Rue de la République – 95100 ARGENTEUIL / FRANÇA - Tel/Fax : 01 39 80 94 25 - Email : armcpf@wanadoo.fr
___________________________________________________
COMISSÃO DOS EX-MILITARES PORTUGUESES NO LUXEMBURGO
BP2031 / L-1020 LUXEMBURGO
__________________________________________
ACÇÃO DE PROTESTO EM LISBOA
Quinta-Feira, 3 de Agosto às 11h00
JUNTO AO MONUMENTO AOS COMBATENTES DO ULTRAMAR BELÉM - LISBOA
___________________________________________________
- COMUNICADO -
Há 45 anos começava a guerra colonial e o serviço militar era obrigatório e em média durava três anos. Milhares e milhares de emigrantes portugueses, ex-militares/ex-combatentes, sofrem uma tremenda injustiça, pois que, os anos passados na tropa e na guerra não contam actualmente para as suas reformas. No entanto...
· O artigo 276 da nossa Constituição, estipula que “nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do cumprimento do serviço militar obrigatório.”
· Todos os partidos políticos portugueses afirmam que esta situação é uma grande injustiça, que temos razão e que uma solução tem de ser encontrada!
· O Provedor da Justiça, em dois pareceres declara que “o mínimo que o Estado deve a estes cidadãos é não os prejudicar nos seus direitos e de não os onerar injustificadamente”.
· A Assembleia da Republica em 2004 deu-nos razão aprovando em plenário a Lei 21/2004 alargando no artigo 1 a contagem do Tempo do Serviço Militar aos Ex-Combatentes Emigrantes.
· O Presidente da Republica (da altura), Jorge Sampaio, promulgava esta mesma Lei (24/5/2004) que viria a ser publicada a 5 de Junho de 2004, daqui transitou para o Governo para ser regulamentada. Nunca mais de lá saiu e lá está ainda hoje.
Já lá vão dois anos que milhares de emigrantes portugueses, em idade de ir para a reforma, esperam por esta regulamentação. Esta situação escandalosa, impede-os de realizar, enfim, 40 anos depois, o sonho do regresso a Portugal.
Está nas mãos do Governo e em particular nas do Primeiro-Ministro, Eng. José Sócrates, a resolução rápida desta situação escandalosa e inumana.
Nunca baixaremos os braços, enquanto não for feita justiça!
O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR TEM DE CONTAR PARA EFEITOS DE REFORMA PARA TODOS OS EX-MILITARES EMIGRANTES!
Agosto 2006
COMISSÃO DOS EX-MILITARES PORTUGUESES NO LUXEMBURGO
BP2031 / L-1020 LUXEMBURGO
__________________________________________
ACÇÃO DE PROTESTO EM LISBOA
Quinta-Feira, 3 de Agosto às 11h00
JUNTO AO MONUMENTO AOS COMBATENTES DO ULTRAMAR BELÉM - LISBOA
___________________________________________________
- COMUNICADO -
Há 45 anos começava a guerra colonial e o serviço militar era obrigatório e em média durava três anos. Milhares e milhares de emigrantes portugueses, ex-militares/ex-combatentes, sofrem uma tremenda injustiça, pois que, os anos passados na tropa e na guerra não contam actualmente para as suas reformas. No entanto...
· O artigo 276 da nossa Constituição, estipula que “nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do cumprimento do serviço militar obrigatório.”
· Todos os partidos políticos portugueses afirmam que esta situação é uma grande injustiça, que temos razão e que uma solução tem de ser encontrada!
· O Provedor da Justiça, em dois pareceres declara que “o mínimo que o Estado deve a estes cidadãos é não os prejudicar nos seus direitos e de não os onerar injustificadamente”.
· A Assembleia da Republica em 2004 deu-nos razão aprovando em plenário a Lei 21/2004 alargando no artigo 1 a contagem do Tempo do Serviço Militar aos Ex-Combatentes Emigrantes.
· O Presidente da Republica (da altura), Jorge Sampaio, promulgava esta mesma Lei (24/5/2004) que viria a ser publicada a 5 de Junho de 2004, daqui transitou para o Governo para ser regulamentada. Nunca mais de lá saiu e lá está ainda hoje.
Já lá vão dois anos que milhares de emigrantes portugueses, em idade de ir para a reforma, esperam por esta regulamentação. Esta situação escandalosa, impede-os de realizar, enfim, 40 anos depois, o sonho do regresso a Portugal.
Está nas mãos do Governo e em particular nas do Primeiro-Ministro, Eng. José Sócrates, a resolução rápida desta situação escandalosa e inumana.
Nunca baixaremos os braços, enquanto não for feita justiça!
O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR TEM DE CONTAR PARA EFEITOS DE REFORMA PARA TODOS OS EX-MILITARES EMIGRANTES!
Agosto 2006
Subscribe to:
Posts (Atom)

